Mato Grosso
Lei Complementar Estadual do Mato Grosso nº 147, de 29 de dezembro de 2003
Nº 147
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Poder Executivo
Cria a Superintendência de Assuntos Jurídicos do Sistema Único de Saúde - SUS, na Secretaria de Estado de Saúde - SES.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 45 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei complementar:
Redação Original
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Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 29 de dezembro de 2003.
as) BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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Redação Original
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