Mato Grosso
Lei Complementar Estadual do Mato Grosso nº 143, de 16 de dezembro de 2003
Nº 143
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputados Mauro Savi e Wilson Teixeira Dentinho
Altera e acrescenta dispositivos ao Art. 51 da Lei Complementar nº 38, de 21 de novembro de 1995 (Código Estadual do Meio Ambiente), e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 45 da Constituição
Estadual, sanciona a seguinte lei complementar:
"Art. 51 Cabe ao Poder Público, ao proprietário ou ocupante de imóvel rural, pessoa física ou jurídica, e à coletividade, implementar ações efetivas de combate ao fogo e a incêndios florestais e demais formas ou espécies de vegetação."
(VETADO).
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 16 de dezembro de 2003.
BLAIRO BORGES MAGGI Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
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