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Mato Grosso

Lei Complementar Estadual do Mato Grosso nº 142, de 16 de dezembro de 2003

Nº 142

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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Carlão Nascimento

Revoga a Lei Complementar nº 67, de 07 de janeiro de 2000, e dá nova redação aos incisos II e III do art. 6º da Lei Complementar nº 06, de 27 de dezembro de 1990.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 45 da Constituição

Estadual, sanciona a seguinte lei complementar:

Art. 1.
Fica revogada a Lei Complementar nº 67, de 07 de janeiro de 2000.
Art. 2.
Os incisos II e III do art. 6º da Lei Complementar nº 06, de 27 de dezembro de 1990, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º ...

I...
IInas leis complementares: `A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 45 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei complementar:';
IIInas leis ordinárias: `A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:'.
Art. 3.
Esta lei complementar entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 16 de dezembro de 2003.

as) BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 13:07

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