Mato Grosso
Lei Complementar Estadual do Mato Grosso nº 118, de 18 de dezembro de 2002
Nº 118
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Poder Executivo
Institui o Código de Ética Funcional da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 45 da Constituição
Estadual, sanciona a seguinte lei complementar:
CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS
CAPÍTULO III
DOS DEVERES DO POLICIAL MILITAR
SEÇÃO I
Dos Deveres Fundamentais
Redação Original
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XVIII - participar dos movimentos e estudos que se relacionem com a melhoria do exercício de suas atribuições, tendo por escopo a realização do bem comum;
XXIII - exercer, com estrita moderação, as prerrogativas que lhe sejam atribuídas, abstendo-se de fazêlo contrariamente aos legítimos interesses dos cidadãos; e
SEÇÃO II
Dos Deveres entre Policiais Militares
Redação Original
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SEÇÃO III
Dos Deveres para com a Polícia Militar do Estado de Mato Grosso
CAPÍTULO IV
DAS VEDAÇÕES AO POLICIAL MILITAR
CAPÍTULO V
DO VALOR DO POLICIAL MILITAR
Redação Original
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CAPÍTULO VI
DAS COMISSÕES DE ÉTICA
Redação Original
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Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 18 de dezembro de 2002.
as) JOSÉ ROGÉRIO SALLES Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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