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Mato Grosso

Lei Complementar Estadual do Mato Grosso nº 116, de 4 de dezembro de 2002

Nº 116

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Art. 1. Art. 2.
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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Revogada pela LC nº 319, D.O. de 30/06/2008

Autor: Deputado Zé Carlos do Pátio

Autoriza o Governo do Estado a criar e instalar campus da Universidade Estadual de Mato Grosso - UNEMAT na cidade de Campo Verde.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da

atribuição conferida pelo Art. 42, § 8°, da Constituição Estadual, promulga a seguinte lei complementar:

Art. 1.
Fica o Governo do Estado de Mato Grosso autorizado a criar e instalar campus da Universidade Estadual de Mato Grosso - UNEMAT na cidade de Campo Verde.
Art. 2.
Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 04 de dezembro de 2002.

as) DEPUTADO HUMBERTO BOSAIPO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Texto Compilado - Atualizado até a data 30/06/2008

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