Mato Grosso
Lei Complementar Estadual do Mato Grosso nº 115, de 25 de novembro de 2002
Nº 115
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Poder Executivo
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 111, de 1º de julho de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 45 da Constituição
Estadual, sanciona a seguinte lei complementar:
"Art. 37 Ficam mantidos e criados os seguintes cargos de provimento em comissão e função gratificada:
"Art. 59 Os subsídios dos Procuradores ocupantes de cargos de provimento em comissão e função gratificada de Procurador-Geral, Subprocuradores-Gerais, Corregedor-Geral, Diretor-Geral e Coordenador do Centro de Estudos serão acrescidos de um percentual de trinta por cento sobre os subsídios dos cargos efetivos.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 22 de novembro de 2002.
as) JOSÉ ROGÉRIO SALLES
Redação Original
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Governador do Estado
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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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