Mato Grosso
Lei Complementar Estadual do Mato Grosso nº 114, de 25 de novembro de 2002
Nº 114
Nesta página
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPÍTULO II – DAS DEFINIÇÕES CAPÍTULO III – DA EQUIPARAÇÃO DE OPORTUNIDADES CAPÍTULO IV – DA POLÍTICA DE CAPACITAÇÃO DE PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS CAPÍTULO V – DA ACESSIBILIDADE NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIASAssembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Poder Executivo
Dispõe sobre o Estatuto das Pessoas Portadoras de Necessidades Especiais no âmbito do Estado de Mato Grosso.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 45 da Constituição
Estadual, sanciona a seguinte lei complementar:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO II
DAS DEFINIÇÕES
Redação Original
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paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de atividades;
CAPÍTULO III
DA EQUIPARAÇÃO DE OPORTUNIDADES
SEÇÃO I
Disposição Preliminar
SEÇÃO II
Da Saúde
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degenerativas e outras potencialmente incapacitantes;
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SEÇÃO III
Da Educação
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SEÇÃO IV
Da Cultura, do Desporto, do Turismo e do Lazer
SEÇÃO V
Da Habilitação e da Reabilitação Profissional
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identificadas com base em relatório de equipe multiprofissional, que deverá considerar:
SEÇÃO VI
Dos Concursos Públicos
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CAPÍTULO IV
DA POLÍTICA DE CAPACITAÇÃO DE PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS
CAPÍTULO V
DA ACESSIBILIDADE NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL
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Técnicas - ABNT.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 25 de novembro de 2002.
as) JOSÉ ROGÉRIO SALLES Governador do Estado
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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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