Mato Grosso
Lei Complementar Estadual do Mato Grosso nº 10, de 30 de setembro de 1991
Nº 10
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Revogada pela LC nº 381, D.O. de 12/01/2010
Autor: Deputado Roberto França
Dispõe sobre a definição de referendo e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 45 da
Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei complementar:
Texto Compilado - Atualizado até a data 12/01/2010
Página 1 de 2 Horário de compilação: 03/07/2026 11:08 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de setembro de 1991.
JAYME VERÍSSIMO DE CAMPOS
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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