Mato Grosso
Emenda Constitucional Estadual do Mato Grosso nº 95
Nº 95
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Poder Executivo
Acrescenta dispositivos à Constituição do Estado de Mato Grosso, para disciplinar a segurança viária no âmbito do Estado, e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, nos termos do que
dispõe o art. 38, da Constituição Estadual, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:
"CAPÍTULO III DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL
(...)
SEÇÃO VI
Da Defesa do Cidadão e da Sociedade (...)
SUBSEÇÃO VI – Do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/MT
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 02 de dezembro de 2020.
Presidente - as) Dep. Eduardo Botelho 1º Secretário - as) Dep. Max Russi
Redação Original
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2º Secretário - as) Dep. Valdir Barranco
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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