Mato Grosso
Emenda Constitucional Estadual do Mato Grosso nº 93
Nº 93
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputados Eduardo Botelho, Janaina Riva e Carlos Avallone
Altera o art. 131 da Constituição do Estado do Mato Grosso.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, nos termos do que
dispõe o art. 38 da Constituição Estadual, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:
"Art. 131 Compete ao Estado explorar diretamente ou mediante concessão, permissão ou autorização a prestação de serviços públicos.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 27 de outubro de 2020.
Presidente - as) Dep. Eduardo Botelho 1º Secretário - as) Dep. Max Russi 2º Secretário em exercício - as) Dep. Valmir Moretto
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 20:32