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Mato Grosso

Emenda Constitucional Estadual do Mato Grosso nº 91

Nº 91

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Eduardo Botelho

Altera o § 1º do art. 92 da Constituição Estadual.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, nos termos do que

dispõe o art. 38, da Constituição Estadual, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:

Art. 1.
Fica alterado o § 1º do art. 92 da Constituição Estadual, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 92 (...)

(...)

§ 1ºO Tribunal de Justiça, Órgão Superior do Poder Judiciário Estadual, compõe-se de trinta e nove Desembargadores e tem sede na Capital e jurisdição em todo o Estado. (...)"
Art. 2.
Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 12 de agosto de 2020.

Presidente - as) Dep. Eduardo Botelho 1º Secretário - as) Dep. Max Russi 2º Secretário - as) Dep. Valdir Barranco

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 20:32

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