Mato Grosso
Emenda Constitucional Estadual do Mato Grosso nº 8, de 20 de dezembro de 1993
Nº 8
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputado Jair Benedetti
Dá nova redação ao art. 159 e ao inciso IV do art. 165 da Constituição Estadual.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, nos termos do inciso
I, §§ 2° e 3° do art. 38 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao Texto Constitucional:
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Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 20 de dezembro de 1993.
Presidente - Deputado Humberto Bosaipo 1º Secretário - Deputado Paulo Moura 2º Secretário - Deputado Lincoln Saggin
Redação Original
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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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