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Mato Grosso

Emenda Constitucional Estadual do Mato Grosso nº 76, de 25 de novembro de 2015

Nº 76

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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Wilson Santos

Altera o caput do Art. 245 e acrescenta o inciso III à Constituição do Estado de Mato Grosso.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, nos termos do que

dispõe o Art. 38 da Constituição Estadual, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:

Art. 1.
O caput do Art. 245 da Constituição do Estado de Mato Grosso passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 245.
Estado aplicará anualmente o percentual estabelecido pelo Art. 212 da Constituição Federal, da receita resultante de impostos, inclusive a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento de educação escolar, devendo alcançar os 35% (trinta e cinco por cento) nos termos do inciso III. (...)"
Art. 2.
Fica acrescentado o inciso III ao Art. 245 da Constituição do Estado, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 245.
(...)

(...)

IIIa fim de atingir o percentual de 35%, o Estado acrescentará anualmente um mínimo de 0,5% nos exercícios financeiros de 2016 até 2035. (...)"
Art. 3.
Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua promulgação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 25 de novembro de 2015.

Presidente - Deputado Guilherme Maluf 1º Secretário - Deputado Nininho 2º Secretário - Deputado Wagner Ramos

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 20:32

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