Mato Grosso
Emenda Constitucional Estadual do Mato Grosso nº 71, de 19 de dezembro de 2014
Nº 71
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputado Riva
Acrescenta os Arts. 162-A e 162-B ao texto da Constituição do Estado de Mato Grosso.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, nos termos do que
dispõe o Art. 38, da Constituição Estadual, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:
"Art. 162-A A programação constante da Lei Orçamentária Anual é de execução obrigatória, salvo se aprovada pela Assembleia Legislativa solicitação de iniciativa exclusiva do Governador do Estado para cancelamento ou contingenciamento, total ou parcial, de dotação.
Redação Original
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promulgação desta emenda.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 19 de dezembro de 2014.
Presidente - Deputado Riva 1º Secretário - Deputado Mauro Savi 2º Secretário - Deputado Dilmar Dal Bosco
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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