Mato Grosso
Emenda Constitucional Estadual do Mato Grosso nº 70, de 17 de dezembro de 2014
Nº 70
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputado Antônio Azambuja
Acrescenta o Art. 139-A e §§ 1º, 2º, 3º e 4º à Constituição Estadual.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, nos termos do que
dispõe o Art. 38 da Constituição Estadual, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 17 de dezembro de 2014.
Presidente - Deputado Riva 1º Secretário - Deputado Mauro Savi 2º Secretário - Deputado Dilmar Dal Bosco
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
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