Mato Grosso
Emenda Constitucional Estadual do Mato Grosso nº 67, de 26 de dezembro de 2013
Nº 67
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputado Emanuel Pinheiro
Acrescenta os §§ 3º e 4º ao Art. 92 da Constituição Estadual.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, nos termos do que
dispõe o Art. 38, II, da Constituição Estadual, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:
"Art. 92 (...)
(...)
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 26 de dezembro de 2013.
Presidente - Dep. Romoaldo Júnior
(Esta Emenda Constitucional foi declarada inconstitucional, em controle concentrado, pelo STF na ADI nº 5.303, julgada em 12/08/2024, publicada em 28/08/2024)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
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