Mato Grosso
Emenda Constitucional Estadual do Mato Grosso nº 65, de 20 de dezembro de 2012
Nº 65
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputado Gilmar Fabris
Acrescenta Parágrafo único ao Art. 78 da Constituição do Estado.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, nos termos do que
dispõe o Art. 38 da Constituição Estadual, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:
"Art. 78 (...)
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 20 de dezembro de 2012.
Presidente em exercício - as) Dep. Romoaldo Júnior
1º Secretário - as) Dep. Mauro Savi 2º Secretário - as) Dep. Dilmar Dal Bosco
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
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