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Mato Grosso

Emenda Constitucional Estadual do Mato Grosso nº 65, de 20 de dezembro de 2012

Nº 65

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Art. 1. Art. 2.
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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Gilmar Fabris

Acrescenta Parágrafo único ao Art. 78 da Constituição do Estado.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, nos termos do que

dispõe o Art. 38 da Constituição Estadual, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:

Art. 1.
O Art. 78 da Constituição do Estado fica acrescido do seguinte Parágrafo único:

"Art. 78 (...)

Parágrafo únicoO cargo de Delegado de Polícia integra, para todos os fins, as carreiras jurídicas do Estado."
Art. 2.
Esta emenda constitucional entra em vigor na data de sua promulgação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 20 de dezembro de 2012.

Presidente em exercício - as) Dep. Romoaldo Júnior

1º Secretário - as) Dep. Mauro Savi 2º Secretário - as) Dep. Dilmar Dal Bosco

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 20:31

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