Mato Grosso
Emenda Constitucional Estadual do Mato Grosso nº 6, de 10 de dezembro de 1993
Nº 6
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Bancadas Partidárias
Altera a redação dos incisos I e II do § 2° do art. 49 da Constituição Estadual.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, nos termos do § 3°
do art. 38 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao Texto Constitucional:
"
Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 10 de dezembro de 1993.
Presidente - Deputado Humberto Bosaipo 1º Secretário - Deputado Paulo Moura 2º Secretário - Deputado Roberto França (ad hoc)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
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