Mato Grosso
Emenda Constitucional Estadual do Mato Grosso nº 52, de 20 de dezembro de 2007
Nº 52
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Mesa Diretora
Revoga o Art. 45 e o Parágrafo único e o § 1° e os incisos I, II, III e IV do Art. 46, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado de Mato Grosso.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, nos termos do que
dispõe o Art. 38 da Constituição Estadual, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:
"Art. 46 Os cargos de Auditor e de Membros do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas constantes do Art. 49, I, estão sujeitos ao cumprimento dos requisitos estabelecidos nos Arts. 95 e 128 da Constituição Federal."
Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 20 de dezembro de 2007.
Presidente - as) Dep. Sérgio Ricardo
1º Secretário - as) Dep. Riva 2º Secretário - as) Dep. Walter Rabello
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
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