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Mato Grosso

Emenda Constitucional Estadual do Mato Grosso nº 52, de 20 de dezembro de 2007

Nº 52

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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Mesa Diretora

Revoga o Art. 45 e o Parágrafo único e o § 1° e os incisos I, II, III e IV do Art. 46, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado de Mato Grosso.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, nos termos do que

dispõe o Art. 38 da Constituição Estadual, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:

Art. 1.
Ficam revogados o Art. 45, caput e Parágrafo único, e o § 1° e incisos I, II, III e IV, do Art. 46 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Art. 2.
O Art. 46, caput, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 46 Os cargos de Auditor e de Membros do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas constantes do Art. 49, I, estão sujeitos ao cumprimento dos requisitos estabelecidos nos Arts. 95 e 128 da Constituição Federal."

Art. 3.
Esta emenda constitucional entra em vigor na data da promulgação.

Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 20 de dezembro de 2007.

Presidente - as) Dep. Sérgio Ricardo

1º Secretário - as) Dep. Riva 2º Secretário - as) Dep. Walter Rabello

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 20:31

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