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Mato Grosso

Emenda Constitucional Estadual do Mato Grosso nº 5, de 10 de dezembro de 1993

Nº 5

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Art. 1. Art. 165. Art. 2.
3 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Jair Benedetti

Adita dispositivo ao art. 165 da Constituição Estadual.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, nos termos do que

dispõe o art. 38 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao Texto Constitucional:

Art. 1.
Adite-se os incisos X e XI ao art. 165 da Constituição Estadual:

"

Art. 165.
.
Xo lançamento de títulos da dívida pública estadual, sem prévia autorização legislativa;
XIa aplicação de disponibilidade de caixa do Estado em títulos, valores mobiliários e outros ativos de empresa privada."
Art. 2.
Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua promulgação.

Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 10 de dezembro de 1993.

Presidente - Deputado Humberto Bosaipo 1º Secretário - Deputado Paulo Moura 2º Secretário - Deputado Roberto França (ad hoc)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 20:31

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