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Mato Grosso

Emenda Constitucional Estadual do Mato Grosso nº 49, de 7 de dezembro de 2006

Nº 49

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Art. 1. Art. 2.
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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Riva

Altera o art. 34 da Constituição do Estado de Mato Grosso.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, nos termos do que

dispõe o art. 38 da Constituição Estadual, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:

Art. 1.
O caput do art. 34 da Constituição do Estado de Mato Grosso passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 34 A Assembléia Legislativa reunir-se-á, anualmente, na Capital do Estado, de 02 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro."

Art. 2.
Esta emenda constitucional entra em vigor na data de sua promulgação.

Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 07 de dezembro de 2006.

Presidente - as) Dep. Silval Barbosa

1º Secretário - as) Dep. Riva 2º Secretário - as) Dep. Mauro Savi

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 20:31

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