Mato Grosso
Emenda Constitucional Estadual do Mato Grosso nº 49, de 7 de dezembro de 2006
Nº 49
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputado Riva
Altera o art. 34 da Constituição do Estado de Mato Grosso.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, nos termos do que
dispõe o art. 38 da Constituição Estadual, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:
"Art. 34 A Assembléia Legislativa reunir-se-á, anualmente, na Capital do Estado, de 02 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro."
Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 07 de dezembro de 2006.
Presidente - as) Dep. Silval Barbosa
1º Secretário - as) Dep. Riva 2º Secretário - as) Dep. Mauro Savi
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
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