Mato Grosso
Emenda Constitucional Estadual do Mato Grosso nº 47, de 22 de novembro de 2006
Nº 47
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputado Mauro Savi
Acrescenta inciso ao art. 263, da Seção I (Do Meio Ambiente), do Capítulo III (Dos Recursos Naturais), da Constituição Estadual.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, nos termos do que
dispõe o art. 38 da Constituição Estadual, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:
"Art. 263 (...)
XVIII - assegurar, na forma da lei, o livre acesso às informações básicas sobre o meio ambiente".
Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 22 de novembro de 2006.
Presidente - as) Dep. Silval Barbosa 1º Secretário - as) Dep. Riva 2º Secretário - as) Dep. Zeca D'Ávila (ad-hoc)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
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