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Mato Grosso

Emenda Constitucional Estadual do Mato Grosso nº 47, de 22 de novembro de 2006

Nº 47

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Mauro Savi

Acrescenta inciso ao art. 263, da Seção I (Do Meio Ambiente), do Capítulo III (Dos Recursos Naturais), da Constituição Estadual.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, nos termos do que

dispõe o art. 38 da Constituição Estadual, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:

Art. 1.
É acrescentado ao art. 263 da Constituição Estadual o inciso XVIII, com a seguinte redação:

"Art. 263 (...)

I(...)

XVIII - assegurar, na forma da lei, o livre acesso às informações básicas sobre o meio ambiente".

Art. 2.
Esta emenda constitucional entra em vigor na data de sua promulgação.

Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 22 de novembro de 2006.

Presidente - as) Dep. Silval Barbosa 1º Secretário - as) Dep. Riva 2º Secretário - as) Dep. Zeca D'Ávila (ad-hoc)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 20:31

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