Mato Grosso
Emenda Constitucional Estadual do Mato Grosso nº 46, de 22 de novembro de 2006
Nº 46
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Lideranças Partidárias
Acrescenta a alínea "e" ao texto do inciso III do art. 92 da Constituição do Estado de Mato Grosso, que trata da administração da Justiça.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, nos termos do que
dispõe o art. 38 da Constituição Estadual, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:
"Art. 92 (...)
(...) III (...)
(...)
Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 22 de novembro de 2006.
Presidente - as) Dep. Silval Barbosa 1º Secretário - as) Dep. Riva 2º Secretário - as) Dep. Zeca D'Ávila (ad-hoc)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 20:31