Mato Grosso
Emenda Constitucional Estadual do Mato Grosso nº 40, de 13 de dezembro de 2005
Nº 40
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Poder Executivo
Dá nova redação aos §§ 1º e 2º do art. 307 da Constituição Estadual.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, nos termos do que
dispõe o art. 38 da Constituição Estadual, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:
"
Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 13 de dezembro de 2005.
Presidente - as) Dep. Silval Barbosa
1º Secretário - as) Dep. Riva 2º Secretário - as) Dep. Mauro Savi
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
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