Mato Grosso
Emenda Constitucional Estadual do Mato Grosso nº 39, de 8 de dezembro de 2005
Nº 39
"
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Mesa Diretora
Cria o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, nos termos do que
dispõe o art. 38 da Constituição Estadual, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional.
TÍTULO OU – pretexto, custas ou participações nos processos, ou ainda, dedicar-se a atividades políticopartidárias."
"Art. 50 Os Conselheiros do Tribunal de Contas terão as mesmas garantias, prerrogativas, vedações, impedimentos, remuneração e vantagens dos Desembargadores e somente poderão aposentar-se com as vantagens do cargo quando o tiverem exercido efetivamente por mais de cinco anos."
"Art. 51 Fica criado o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso - MPTCE/MT - MPTC, instituição permanente, essencial às funções de fiscalização e controle externo contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial do Estado de Mato Grosso.
Redação Original
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"Art. 45 Os Procuradores de Justiça, membros do Ministério Público do Estado de Mato Grosso que, na data da promulgação desta Emenda oficiam junto ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, permanecerão em suas funções até que se aposentem, cessando, a partir daí, a atuação do Ministério Público Estadual junto ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.
Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 08 de dezembro de 2005.
Presidente - as) Dep. Silval Barbosa 1º Secretário - as) Dep. Riva 2º Secretário - as) Dep. Eliene (ad-hoc)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
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