Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Mato Grosso

Emenda Constitucional Estadual do Mato Grosso nº 38, de 8 de dezembro de 2005

Nº 38

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Mesa Diretora

Altera o disposto na letra "f" do inciso I do art. 106 da Constituição do Estado de Mato Grosso.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, nos termos do que

dispõe o art. 38 da Constituição Estadual, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:

Art. 1.
A letra "f" do inciso I do art. 106 da Constituição do Estado de Mato Grosso passa a ter a seguinte redação:

"f) subsídio que será fixado por lei, observada a diferença entre cinco e dez por cento de uma para outra entrância ou categoria e de entrância mais elevada para o de Procurador-Geral de Justiça e Procurador de Justiça, percentual este que será fixado por deliberação da maioria absoluta dos membros integrantes do Colégio de Procuradores de Justiça, sendo que o valor do subsídio não poderá ser inferior ao limite estabelecido na parte final do art. 37, XI, da Constituição Federal."

Art. 2.
Esta emenda constitucional entra em vigor na data de sua promulgação.

Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 08 de dezembro de 2005.

Presidente - as) Dep. Silval Barbosa

1º Secretário - as) Dep. Riva 2º Secretário - as) Dep. Mauro Savi

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 20:31

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.