Mato Grosso
Emenda Constitucional Estadual do Mato Grosso nº 38, de 8 de dezembro de 2005
Nº 38
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Mesa Diretora
Altera o disposto na letra "f" do inciso I do art. 106 da Constituição do Estado de Mato Grosso.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, nos termos do que
dispõe o art. 38 da Constituição Estadual, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:
"f) subsídio que será fixado por lei, observada a diferença entre cinco e dez por cento de uma para outra entrância ou categoria e de entrância mais elevada para o de Procurador-Geral de Justiça e Procurador de Justiça, percentual este que será fixado por deliberação da maioria absoluta dos membros integrantes do Colégio de Procuradores de Justiça, sendo que o valor do subsídio não poderá ser inferior ao limite estabelecido na parte final do art. 37, XI, da Constituição Federal."
Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 08 de dezembro de 2005.
Presidente - as) Dep. Silval Barbosa
1º Secretário - as) Dep. Riva 2º Secretário - as) Dep. Mauro Savi
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
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