Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Mato Grosso

Emenda Constitucional Estadual do Mato Grosso nº 37, de 8 de dezembro de 2005

Nº 37

Ver fonte oficial
5 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Mesa Diretora

Acrescenta o inciso XI ao art. 92 da Constituição do Estado de Mato Grosso e altera o inciso VIII, do mesmo artigo.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, nos termos de que

dispõe o art. 38 da Constituição Estadual, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:

Art. 1.
O inciso VIII do art. 92 da Constituição do Estado de Mato Grosso passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 92.
.

(...)

VIIIo subsídio dos Magistrados será fixado com diferença não superior a dez e nem inferior a cinco por cento de uma para outra instância e de uma para outra entrância, não podendo exceder a título nenhum a dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, observadas as disposições contidas na Seção III, Capítulo V, Título III, desta Constituição;"
Art. 2.
Fica acrescentado o inciso XI no art. 92 da Constituição do Estado de Mato Grosso, com a seguinte redação:

"

Art. 92.
.

...

XIo subsídio mensal dos Desembargadores do Tribunal de Justiça corresponderá a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal."
Art. 3.
Esta emenda constitucional entra em vigor na data de sua promulgação.

Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 08 de dezembro de 2005.

Presidente - as) Dep. Silval Barbosa

1º Secretário - as) Dep. Riva 2º Secretário - as) Dep. Mauro Savi

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 20:31

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.