Mato Grosso
Emenda Constitucional Estadual do Mato Grosso nº 31, de 22 de dezembro de 2004
Nº 31
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Poder Executivo
Altera o art. 96, I, "a" e "g" da Constituição do Estado de Mato Grosso.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, nos termos do que
dispõe o art. 38, da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao Texto Constitucional:
"Art. 96 Compete privativamente ao Tribunal de Justiça:
Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 22 de dezembro de 2004.
Presidente - as) Dep. Riva 1º Secretário - as) Dep. Silval Barbosa 2º Secretário - as) Dep. João Malheiros
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
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