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Mato Grosso

Emenda Constitucional Estadual do Mato Grosso nº 30, de 2 de dezembro de 2004

Nº 30

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Art. 1. Art. 92. Art. 2.
3 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Mesa Diretora

Altera o § 1º do art. 92 da Constituição do Estado de Mato Grosso.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, nos termos do que

dispõe o art. 38 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao Texto Constitucional:

Art. 1.
O § 1º do art. 92 da Constituição do Estado de Mato Grosso passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 92.
.
§ 1ºO Tribunal de Justiça, Órgão Superior do Poder Judiciário Estadual, compõe-se de trinta Desembargadores e tem sede na Capital e jurisdição em todo o Estado."
Art. 2.
Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 02 de dezembro de 2004.

Presidente - as) Dep. Riva 1º Secretário - as) Dep. Silval Barbosa 2º Secretário - as) Dep. Campos Neto

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 20:31

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