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Mato Grosso

Emenda Constitucional Estadual do Mato Grosso nº 29, de 30 de novembro de 2004

Nº 29

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Art. 1. Art. 164. Art. 2.
3 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Riva

Altera a redação do § 6º do art. 164 da Constituição do Estado de Mato Grosso.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, nos termos do que

dispõe o art. 38 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao Texto Constitucional:

Art. 1.
O § 6º do art. 164 da Constituição do Estado de Mato Grosso passa a ter a seguinte redação:

"

Art. 164.
.

...

§ 6ºOs projetos de lei do plano plurianual, de diretrizes orçamentárias e do orçamento anual serão enviados ao Poder Legislativo, pelo Governador do Estado, nos seguintes prazos:
Iprojeto de lei do plano plurianual, até 15 de maio do primeiro ano do mandato do Governador;
IIprojeto de lei de diretrizes orçamentárias, anualmente, até 30 de maio;
IIIprojeto de lei do orçamento anual, até 30 de setembro."
Art. 2.
Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua promulgação.

Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 30 de novembro de 2004.

Presidente - as) Dep. Riva 1º Secretário - as) Dep. Silval Barbosa 2º Secretário - as) Dep. Campos Neto

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 20:31

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