Mato Grosso
Emenda Constitucional Estadual do Mato Grosso nº 28, de 30 de novembro de 2004
Nº 28
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputado Mauro Savi
Acrescenta § 4º ao art. 302 da Constituição do Estado.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, nos termos do que
dispõe o art. 38 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao Texto Constitucional:
"
Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 30 de novembro de 2004.
Presidente - as) Dep. Riva 1º Secretário - as) Dep. Silval Barbosa 2º Secretário - as) Dep. Campos Neto
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
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