Mato Grosso
Emenda Constitucional Estadual do Mato Grosso nº 21, de 18 de dezembro de 2003
Nº 21
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Lideranças Partidárias
Acrescenta expressão à Emenda Constitucional nº 18, de 06 de setembro de 2000.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, nos termos do que
dispõe o art. 38 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:
"(vírgula) calculado na forma do art. 202 da Emenda Constitucional nº 01, de 21 de dezembro de 1969, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 28, de 30 de janeiro de 1985".
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 18 de dezembro de 2003.
Presidente - as) Dep. Riva 1º Secretário - as) Dep. Silval Barbosa 2º Secretário - as) Dep. João Malheiros
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
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