Mato Grosso
Emenda Constitucional Estadual do Mato Grosso nº 20, de 10 de dezembro de 2002
Nº 20
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputado Nico Baracat
Altera e adita dispositivos à Seção II, Capítulo II, Título V, da Constituição Estadual.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, nos termos do que
dispõe o art. 38 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:
"Seção II Da Cultura e do Turismo"
"Art. ... O Estado definirá a política estadual de turismo, em todas as suas formas, que contemplará primordialmente o aproveitamento racional dos recursos naturais, paisagístico, cultural e histórico e o desenvolvimento harmônico do setor com as demais áreas das atividades sociais, culturais e econômicas."
"Art. ... A participação do Estado na promoção e no incentivo ao turismo como fator de desenvolvimento econômico e social dar-se-á por lei, mediante:
Redação Original
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Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 10 de dezembro de 2002.
Presidente - as) Dep. Humberto Bosaipo
1º Secretário - as) Dep. Riva 2º Secretário - as) Dep. J. Barreto
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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