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Mato Grosso

Emenda Constitucional Estadual do Mato Grosso nº 2, de 28 de dezembro de 1991

Nº 2

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Tribunal de Justiça

Altera a redação do § 1° do art. 92 da Constituição do Estado de Mato Grosso.

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO faz saber que o Poder Legislativo aprovou e ela, nos termos do art. 38, § 3°, da Carta Estadual, promulga a seguinte Emenda à Constituição do Estado:

Art. 1.
O § 1º do art. 92 passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 1° O Tribunal de Justiça, órgão superior do Poder Judiciário Estadual, compõe-se de vinte desembargadores e tem sede na Capital e jurisdição em todo o Estado."

Art. 2.
Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua promulgação.

Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 28 de dezembro de 1991.

Presidente - Deputado Moisés Feltrin 1º Secretário - Deputado Roberto França 2º Secretário - Deputado Jaime Muraro

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 20:30

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