Mato Grosso
Emenda Constitucional Estadual do Mato Grosso nº 2, de 28 de dezembro de 1991
Nº 2
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Tribunal de Justiça
Altera a redação do § 1° do art. 92 da Constituição do Estado de Mato Grosso.
A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO faz saber que o Poder Legislativo aprovou e ela, nos termos do art. 38, § 3°, da Carta Estadual, promulga a seguinte Emenda à Constituição do Estado:
"§ 1° O Tribunal de Justiça, órgão superior do Poder Judiciário Estadual, compõe-se de vinte desembargadores e tem sede na Capital e jurisdição em todo o Estado."
Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 28 de dezembro de 1991.
Presidente - Deputado Moisés Feltrin 1º Secretário - Deputado Roberto França 2º Secretário - Deputado Jaime Muraro
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
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