Mato Grosso
Emenda Constitucional Estadual do Mato Grosso nº 18, de 6 de setembro de 2000
Nº 18
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputado Humberto Bosaipo
Modifica a Emenda Constitucional nº 13, de 15 de dezembro de 1998.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, nos termos do que
dispõe o art. 38 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao Texto Constitucional:
" Fica acrescentado na Seção I do Capítulo III do Título III da Constituição Estadual, onde couber, o seguinte artigo:
`Art. ... Os Governadores do Estado que tenham exercido o cargo em caráter permanente, assim como aqueles que os tenham substituído e que tenham assinado ato governamental, fazem jus, a título de representação, a um subsídio mensal e vitalício equivalente ao maior subsídio do Estado, calculado na forma do art. 202 da Emenda Constitucional nº 01, de 21 de dezembro de 1969, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 28, de 30 de janeiro de 1985". (Redação dada pela EC nº 21, D.O. de 19/12/2003, com efeitos a partir de 18/12/2003)
Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 06 de setembro de 2000.
Presidente - Deputado Riva 1º Secretário - Deputado Humberto Bosaipo 2º Secretário - Deputado Benedito Pinto (ad hoc)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Texto Compilado - Atualizado até a data 18/12/2003
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