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Mato Grosso

Emenda Constitucional Estadual do Mato Grosso nº 17, de 6 de setembro de 2000

Nº 17

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Art. 1. Art. 181. Art. 2.
3 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Humberto Bosaipo

Modifica o inciso VI do art. 181 da Constituição do Estado de Mato Grosso.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, nos termos do art. 38

da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao Texto Constitucional:

Art. 1.
Fica modificado o inciso VI do art. 181 da Constituição do Estado de Mato Grosso, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 181.
.
I... ...
VIa criação das guardas municipais será efetivada por lei municipal."
Parágrafo único...
Art. 2.
Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 06 de setembro de 2000.

Presidente - Deputado Riva 1º Secretário - Deputado Humberto Bosaipo 2º Secretário - Deputado José Carlos Freitas (em exercício)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 20:31

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