Mato Grosso
Emenda Constitucional Estadual do Mato Grosso nº 17, de 6 de setembro de 2000
Nº 17
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputado Humberto Bosaipo
Modifica o inciso VI do art. 181 da Constituição do Estado de Mato Grosso.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, nos termos do art. 38
da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao Texto Constitucional:
"
Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 06 de setembro de 2000.
Presidente - Deputado Riva 1º Secretário - Deputado Humberto Bosaipo 2º Secretário - Deputado José Carlos Freitas (em exercício)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
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