Mato Grosso
Emenda Constitucional Estadual do Mato Grosso nº 15, de 30 de novembro de 1999
Nº 15
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputado Gilney Viana
Dá nova redação aos incisos I e II do parágrafo único do art. 157 da Constituição Estadual, alterados pela Emenda Constitucional nº 04, de 18 de junho de 1993.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, nos termos do que
dispõe o art. 38 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao Texto Constitucional:
"
Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 30 de novembro de 1999.
Presidente - Deputado Riva 1º Secretário - Deputado Humberto Bosaipo 2º Secretário - Deputado Jair Mariano
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
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