Mato Grosso
Emenda Constitucional Estadual do Mato Grosso nº 14, de 18 de novembro de 1999
Nº 14
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Poder Executivo
Acrescenta inciso ao parágrafo único do art. 45 da Constituição do Estado.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, nos termos do que
dispõe o art. 38 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao Texto Constitucional:
"
Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 18 de novembro de 1999.
Presidente - Deputado Riva 1º Secretário - Deputado Humberto Bosaipo 2º Secretário - Deputado Eliene (ad hoc)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
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