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Mato Grosso

Emenda Constitucional Estadual do Mato Grosso nº 14, de 18 de novembro de 1999

Nº 14

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Art. 1. Art. 45. Art. 2.
3 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Acrescenta inciso ao parágrafo único do art. 45 da Constituição do Estado.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, nos termos do que

dispõe o art. 38 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao Texto Constitucional:

Art. 1.
O parágrafo único do art. 45 da Constituição do Estado de Mato Grosso passa a vigorar com o acréscimo do seguinte inciso:

"

Art. 45.
.
Parágrafo único...
I... ...
XVIRegime Jurídico das Carreiras da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados - AGER/MT."
Art. 2.
Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua promulgação.

Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 18 de novembro de 1999.

Presidente - Deputado Riva 1º Secretário - Deputado Humberto Bosaipo 2º Secretário - Deputado Eliene (ad hoc)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 20:31

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