Mato Grosso
Emenda Constitucional Estadual do Mato Grosso nº 13, de 15 de dezembro de 1998
Nº 13
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputado Paulo Moura
Acrescenta artigo à Seção I do Capítulo III do Título III da Constituição Estadual.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, nos termos do que
dispõe o art. 38 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao Texto Constitucional:
"Art. ...Os Governadores do Estado que tenham exercido o cargo em caráter permanente, assim como aqueles que os tenham substituído e que tenham assinado ato governamental, fazem jus, a título de representação, a um subsídio mensal e vitalício equivalente ao maior subsídio do Estado." (Redação dada pela EC nº 18, D.O. de 06/09/2000)
Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 15 de dezembro de 1998.
Presidente - Deputado Riva 1º Secretário - Deputado Benedito Pinto 2º Secretário - Deputado Humberto Bosaipo (ad hoc)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Texto Compilado - Atualizado até a data 06/09/2000
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