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Mato Grosso

Emenda Constitucional Estadual do Mato Grosso nº 13, de 15 de dezembro de 1998

Nº 13

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Paulo Moura

Acrescenta artigo à Seção I do Capítulo III do Título III da Constituição Estadual.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, nos termos do que

dispõe o art. 38 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao Texto Constitucional:

Art. 1.
Fica acrescentado na Seção I do Capitulo III, do Titulo III da Constituicao Estadual, onde couber, o seguinte Artigo:

"Art. ...Os Governadores do Estado que tenham exercido o cargo em caráter permanente, assim como aqueles que os tenham substituído e que tenham assinado ato governamental, fazem jus, a título de representação, a um subsídio mensal e vitalício equivalente ao maior subsídio do Estado." (Redação dada pela EC nº 18, D.O. de 06/09/2000)

Art. 2.
Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua promulgação.

Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 15 de dezembro de 1998.

Presidente - Deputado Riva 1º Secretário - Deputado Benedito Pinto 2º Secretário - Deputado Humberto Bosaipo (ad hoc)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Texto Compilado - Atualizado até a data 06/09/2000

Página 1 de 1 Horário de compilação: 18/02/2026 20:42

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