Mato Grosso
Emenda Constitucional Estadual do Mato Grosso nº 121
Nº 121
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputado Max Russi
Altera dispositivos da Constituição do Estado de Mato Grosso para adequar a terminologia referente à proteção e atenção à pessoa idosa.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, nos termos do que
dispõe o art. 38, da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:
"Art. 3º (...)
(...)
"Art. 106 (...)
(...)
"
"Art. 228 (...)
(...)
Redação Original
Página 1 de 2 Horário de compilação: 09/04/2026 10:00 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 17 de dezembro de 2025.
Dep. Max Russi - Presidente Dep. Dr. João - 1º Secretário Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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