Mato Grosso
Emenda Constitucional Estadual do Mato Grosso nº 119
Nº 119
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Poder Executivo
Altera e acrescenta dispositivos ao art. 263 da Constituição do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, nos termos do que
dispõe o art. 38 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:
"Art. 263 (...)
(...)
"
Redação Original
Página 1 de 2 Horário de compilação: 13/01/2026 14:00 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 11 de dezembro de 2024.
Presidente - as) Dep. Eduardo Botelho 1º Secretário - as) Dep. Max Russi 2º Secretário - as) Dep. Valdir Barranco
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
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