Mato Grosso
Emenda Constitucional Estadual do Mato Grosso nº 118
Nº 118
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Lideranças Partidárias
Altera e acrescenta dispositivos à Constituição do Estado.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, nos termos do art. 38
da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:
"Art. 34 (...)
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Redação Original
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descumprimento de preceito fundamental em trâmite no Tribunal de Justiça.
(...)
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 11 de dezembro de 2024.
Presidente - as) Dep. Eduardo Botelho 1º Secretário - as) Dep. Max Russi 2º Secretário - as) Dep. Valdir Barranco
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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