Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Mato Grosso

Emenda Constitucional Estadual do Mato Grosso nº 11

Nº 11

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputados Gilmar Fabris e Humberto Bosaipo

Revoga o § 2° do art. 129 da Constituição do Estado de Mato Grosso.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, nos termos do que

dispõe o art. 38 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao Texto Constitucional:

Art. 1.
Fica revogado o § 2° do art. 129 da Constituição Estadual.
Art. 2.
Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua promulgação.

Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 11 de setembro de 1996.

Presidente - Deputado Rene Barbour (em exercício)

1º Secretário - Deputado José Riva 2º Secretário - Deputado Jorge Abreu

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 20:31

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.