Mato Grosso
Emenda Constitucional Estadual do Mato Grosso nº 11
Nº 11
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputados Gilmar Fabris e Humberto Bosaipo
Revoga o § 2° do art. 129 da Constituição do Estado de Mato Grosso.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, nos termos do que
dispõe o art. 38 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao Texto Constitucional:
Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 11 de setembro de 1996.
Presidente - Deputado Rene Barbour (em exercício)
1º Secretário - Deputado José Riva 2º Secretário - Deputado Jorge Abreu
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 20:31