Mato Grosso
Emenda Constitucional Estadual do Mato Grosso nº 10, de 30 de agosto de 1995
Nº 10
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Poder Executivo
Dá nova redação ao parágrafo único do art. 76 e ao art. 77 da Constituição Estadual, e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, nos termos do que
dispõe o art. 38 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao Texto Constitucional:
"
"Art. 77 A defesa da ordem jurídica, da ordem pública, dos direitos e das garantias constitucionais e a segurança no Estado de Mato Grosso constituem área de competência da Secretaria de Estado de Justiça e Defesa da Cidadania e da Secretaria de Estado de Segurança Pública.
Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 30 de agosto de 1995.
Presidente - Deputado Gilmar Fabris 1º Secretário - Deputado José Riva 2º Secretário - Deputado Jorge Abreu
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 20:31