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Mato Grosso

Emenda Constitucional Estadual do Mato Grosso nº 1, de 10 de dezembro de 1991

Nº 1

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Art. 1. Art. 47. Art. 2.
3 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Bancadas Partidárias

Modifica a redação do inciso I do art. 47 da Constituição do Estado de Mato Grosso.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, nos termos do que

dispõe o art. 38 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao Texto Constitucional:

Art. 1.
O inciso I do art. 47 da Constituição Estadual passa a ter a seguinte redação:

"

Art. 47.
.
Iapreciar as contas prestadas anualmente pelo Governador do Estado e pela Mesa da Assembléia Legislativa, mediante parecer prévio a ser elaborado em sessenta dias a contar do seu recebimento e enviado à Assembléia Legislativa para julgamento."
Art. 2.
Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua promulgação.

Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 10 de dezembro de 1991.

Presidente - Deputado Moisés Feltrin 1º Secretário - Deputado Roberto França 2º Secretário - Deputado Jaime Muraro

(EC declarada inconstitucional, em controle concentrado, pelo Supremo Tribunal Federal, pela ADI nº 849-8, julgada em 11.02.1999, publicada no DJ em 23.04.1999)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 20:30

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