Mato Grosso
Emenda Constitucional Estadual do Mato Grosso nº 1, de 10 de dezembro de 1991
Nº 1
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Bancadas Partidárias
Modifica a redação do inciso I do art. 47 da Constituição do Estado de Mato Grosso.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, nos termos do que
dispõe o art. 38 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao Texto Constitucional:
"
Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 10 de dezembro de 1991.
Presidente - Deputado Moisés Feltrin 1º Secretário - Deputado Roberto França 2º Secretário - Deputado Jaime Muraro
(EC declarada inconstitucional, em controle concentrado, pelo Supremo Tribunal Federal, pela ADI nº 849-8, julgada em 11.02.1999, publicada no DJ em 23.04.1999)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
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