Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Mato Grosso

Decreto Legislativo Estadual do Mato Grosso nº 2915, de 11 de dezembro de 1997

Nº 2915

Ver fonte oficial 6 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Revogada pela Lei nº 7099, D.O. de 30/12/1998

Autor: Mesa Diretora

Altera dispositivos do Decreto Legislativo nº 2.846, de 16.02.93.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no exercício da competência exclusiva a que se refere o art. 26, inciso XXVIII, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1.
A Secretaria de Serviços Legislativos, instituída pelo Decreto Legislativo nº 2.846, de 16.02.93, subordinada à Presidência, fica reestruturada nos termos que segue:
a)Gabinete do Secretário: 01 cargo de Supervisor Legislativo 01 cargo de Redator de Debates 01 cargo de Assistente de Plenário
b)Coordenadoria de Integração Legislativa: 01 cargo de Assistente de Coordenadoria 11 cargos de Taquígrafo Legislativo 02 cargos de Revisor (carreira)
c)Coordenadoria de Comissões Permanentes e Temporárias: 01 cargo de Assistente de Coordenadoria 06 cargos de Assessor Técnico Especial
d)Coordenadoria de Documentação - Instituto Memória do Poder Legislativo, mantidas as atribuições contidas no Decreto Legislativo nº 2.816, de 02.12.92: 01 cargo de Assistente de Coordenadoria
Art. 2.
Ficam criados, no Quadro de Assessoramento Legislativo; um cargo de Assistente de Plenário, TAL; três cargos de Assistente de Coordenadoria, CAS-I; três cargos de Taquígrafo Legislativo, TAL; e um cargo de Redator de Debates, TAL.
Art. 3.
Ficam extintos os cargos de Taquígrafo Revisor criados pelo Decreto Legislativo nº 2.872, de 31.05.95; o Cargo de Coordenador do Instituto Memória do Poder Legislativo, criado pelo Decreto Legislativo nº 2.895, de 23.12.93; e o Cargo de Coordenador de Debates, criado pelo Decreto Legislativo nº 2.872, de 31.05.95.

Texto Compilado - Atualizado até a data 30/12/1998

Página 1 de 2 Horário de compilação: 03/07/2026 11:36 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos

Art. 4.
Os símbolos e os vencimentos dos cargos da estrutura da Secretaria de Serviços Legislativos são os constantes do Anexo I.
Art. 5.
Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos, a partir de 1º de abril de 1998.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 11 de dezembro de 1997.

Presidente - as) Deputado RIVA

1º Secretário - as) Deputado ROMUALDO JUNIOR

2º Secretário - as) Deputado BENEDITO PINTO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

ANEXO I SIMBOLO NUMERO DE CARGOS VENCIMENTO BASE + REPRESENTAÇÃO.

CAL SUPERVISOR LEGISLATIVO 01 2.826,37 + 100%

COL COORDENADOR 03 1.696,29 + 100%

CAS-I ASSISTENTE DE COORDENADORIA 03 1.153,58 + 100%

TAL TAQUÍGRAFO LEGISLATIVO 11 1.110,21 + 100%

ASSISTENTE DE PLENÁRIO 01 REDATOR DE DEBATES 01

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Texto Compilado - Atualizado até a data 30/12/1998

Página 2 de 2 Horário de compilação: 03/07/2026 11:36

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.