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Mato Grosso

Decreto Legislativo Estadual do Mato Grosso nº 2888, de 5 de setembro de 1995

Nº 2888

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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Comissão de Revisão Territorial

Autoriza a realização de consulta plebiscitária relativa à criação do Município de Santo Antônio do Leste.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no usa das atribuições legais, com fulcro no

art. 176, da Constituição Estadual, art. 19, inciso I da Lei Complementar n° 23, de 19.11.92, e art. 252, inciso IV, do Regimento Interno,

DECRETA:

Art. 1.
Fica o Tribunal Regional Eleitoral do Estado autorizado a realizar consulta plebiscitária relativa à criação do Município de Santo Antônio do Leste, desmembrado do Município de Novo São Joaquim.
Art. 2.
A consulta plebiscitária será realizada no perímetro compreendido entre os seguintes limites: "Inicia na barra do Córrego Piau, no Rio Noidore; segue pelo Córrego Piau acima até sua cabeceira, de coordenadas geográficas 15°01'52"S e 53°23'50"WGr; deste ponto segue por uma linha reta até a cabeceira do Córrego Louradinho, de coordenadas geográficas 15°01'03"S e 53°27'14"WGr; segue por este Córrego abaixo até a sua barra no Ribeirão Lavradinho; segue por este Córrego abaixo até a sua barra no Ribeirão Matrinchã; segue por este Ribeirão abaixo até a sua barra no Rio das Mortes; segue por este Rio abaixo até a sua barra no Rio Suspiro; segue pelo Rio Suspiro acima até a sua cabeceira, de coordenadas geográficas 10°49'20"S e 54°12'04" WGr, deste ponto segue por uma linha reta até a cabeceira do Ribeirão Quinze de Agosto, de coordenadas geográficas 14°49'27"S e 54° 05'44"WGr; segue por este Ribeirão abaixo até a sua barra no Rio Culuene; segue pelo Rio Culuene abaixo até a barra do Ribeirão Paraíso; segue por este Ribeirão acima até a sua cabeceira, de coordenadas geográficas 14°43'26"S e 53°23'50"WGr; segue por por uma linha reta até a cabeceira do Córrego Água Suja, de coordenadas geográficas 14º43'59"S e 53º22'04"WGr; segue por este Córrego abaixo até sua barra no Rio Noidore; segue por este Rio acima até a barra do Córrego Piau, ponto de partida".
Art. 3.
Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 05 de setembro de 1995.

Presidente - as) Deputado GILMAR FABRIS

1º Secretário - as) Deputado RIVA

Redação Original

Página 1 de 2 Horário de compilação: 12/03/2025 17:48 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos

2º Secretário - as) Deputado JORGE ABREU

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

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