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Mato Grosso

Decreto Legislativo Estadual do Mato Grosso nº 2886

Nº 2886

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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

DECRETO LEGISLATIVO N º 2.886, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1995 - D.O. 06.05.96.

Revogada pela Lei nº 7099, D.O. de 30/12/1998

Autor: Deputado José Riva

Transforma nível administrativo e respectivos cargos da estrutura organizacional e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no exercício da competência exclusiva a que

se refere o art. 26, inciso XIV, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1.
Fica a Divisão de Organização de Sistema e Métodos da estrutura organizacional da Secretaria de Administração de Pessoal, da Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso, transformada em Divisão de Higiene e Segurança do Trabalho.
§ 1ºO cargo de Chefe de Divisão de Organização de Sistemas e Métodos, integrante da atual estrutura, fica transformado em Chefe de Divisão de Higiene e Segurança do Trabalho.
§ 2ºOs cargos de Médico do Trabalho e Enfermeira do Trabalho, com seus respectivos ocupantes, integram a transformação.
Art. 2.
Ficam criados, na estrutura organizacional da Assembléia Legislativa, 24 (vinte e quatro) cargos de Assessor para Assuntos Políticos, Nível CDG-II, destinando-se um para cada Gabinete dos Senhores Deputados.
Art. 3.
Ficam criados, na estrutura organizacional da Assembléia Legislativa, na Coordenadoria de Comissões Permanentes e Temporárias, da Secretaria de Serviços Legislativos, 12 (doze) cargos de Assessor Técnico Especial, Nível CDG-II.
Parágrafo únicoOs cargos serão preenchidos por técnicos de nível superior que, comprovadamente, desempenham atividades nas seguintes áreas: ÁREAS DE ATUAÇÃO QUANTIDADE

Orçamento e Finanças Públicas 03

Tributação, Arrecadação e Fiscalização 01

Ciências Jurídicas 02

Meio Ambiente 01

Texto Compilado - Atualizado até a data 30/12/1998

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Cartografia 02

Solo, Manejo Florestal 01

Administração de Empresas 02

TOTAL 12

Art. 4.
As despesas decorrentes da transformação e manutenção do setor correrão à conta de verba orçamentária da rubrica 319011 (vencimentos e vantagens fixas), suplementada se necessário.
Art. 5.
Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 14 de dezembro de 1995.

Presidente - as) Deputado GILMAR FABRIS

1º Secretário - as) Deputado RIVA

2º Secretário - as) Deputado JORGE ABREU

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Texto Compilado - Atualizado até a data 30/12/1998

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