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Mato Grosso

Decreto Legislativo Estadual do Mato Grosso nº 2885, de 5 de setembro de 1995

Nº 2885

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Comissão de Revisão Territorial

Autoriza a realização de consulta plebiscitária relativa à criação do Município de Colorado do Norte.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais, com fulcro no

art. 176, da Constituição Estadual, art. 19, inciso I, da Lei Complementar n° 23, de 19.11.92, e art. 252, inciso IV, do Regimento Interno,

DECRETA:

Art. 1.
Fica o Tribunal Regional Eleitoral do Estado autorizado a realizar consulta plebiscitária relativa à criação do Município de Colorado do Norte, desmembrado dos Municípios de Nova Canaã do Norte e Alta Floresta.
Art. 2.
A consulta plebiscitária será realizada no perímetro compreendido entre os seguintes limites: "Inicia na barra do Rio Havaí, no Rio São Manoel ou Teles Pires; segue pelo Rio Havaí acima até a barra do Córrego Pimentel; segue por este Córrego acima até a serra cabeceira, de coordenadas geográficas 10°35'35''S e 56°07'09''WGr; daí segue por uma linha reta até a cabeceira do Córrego Serrinha, de coordenadas geográficas 10°36'16"S e 56°05'43"WGr; segue por este Córrego abaixo até sua barra no Rio Marcelo, segue pelo Rio Marcelo acima até a barra do Córrego Marcelândia, segue por este Córrego acima até sua cabeceira, de coordenadas geográficas 10°35'38"S e 56°21"26"WGr; deste ponto segue por uma linha reta até a cabeceira do Córrego Estrela, de coordenadas geográficas 10°34'46"S e 56°24'34"WGr; segue por este Córrego abaixo até sua barra no Rio Apiacás; segue por este Rio abaixo até a barra do Córrego Apiacazinho; segue por este acima até sua cabeceira, de coordenadas geográficas 10°21'48"S e 56°36'48"WGr; deste ponto segue por uma linha reta até a cabeceira do Córrego Comprido de coordenadas geográficas 10°21'25"S e 56°35'09"WGr; daí segue por este abaixo até sua barra no Rio Paranaíta; segue por este Rio abaixo até a barra do Córrego Água Branca; segue por este córrego acima a barra do Córrego Todos os Santos; segue por este córrego acima até sua cabeceira, de coordenadas geográficas 10°06'57"S e 56°19'28"WGr; daí segue por uma linha reta até a cabeceira do Córrego Corguinho, de coordenadas geográficas 10°06'12"S e 56°20'13"WGr; segue por este Córrego abaixo até sua barra no Rio Santa Helena, segue por este Rio acima até sua cabeceira, de coordenadas geográficas 10°16'36"S e 56°14'28"WGr; deste ponto segue por uma linha reta até a cabeceira do Rio Ariranha, de coordenadas geográficas 10°16'54"S e 56°14'22"WGr; deste ponto segue pelo Rio Ariranha abaixo até sua barra no Rio São Manoel ou Teles Pires; segue por este rio acima até a barra do Rio Havaí, ponto de partida".
Art. 3.
Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 05 de setembro de 1995.

Redação Original

Página 1 de 2 Horário de compilação: 03/07/2026 11:38 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos

Presidente - as) Deputado GILMAR FABRIS

1º Secretário - as) Deputado RIVA

2º Secretário - as) Deputado JORGE ABREU

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

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