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Mato Grosso

Decreto Legislativo Estadual do Mato Grosso nº 2883, de 5 de setembro de 1995

Nº 2883

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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Comissão de Revisão Territorial

Autoriza a realização de consulta plebiscitária relativa à criação do Município de Nova Terra Roxa.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais, com fulcro no

art. 176, da Constituição Estadual, art. 19, inciso I, da Lei Complementar n° 23, de 19.11.92, e art. 252, inciso IV, do Regimento Interno,

DECRETA:

Art. 1.
Fica o Tribunal Regional Eleitoral do Estado autorizado a realizar consulta plebiscitária relativa à criação do Município de Nova Terra Roxa, desmembrado do Município de Juína.
Art. 2.
A consulta plebiscitária será realizada no perímetro compreendido entre os seguintes limites: "Inicia na barra do Rio Furquim, no Rio Aripuanã; segue pelo Rio Furquim acima até a barra do Rio Amarelo; segue pelo Rio Amarelo acima até a barra do Córrego Fatex; segue por este córrego acima até sua cabeceira, de coordenadas geográficas 10°58'05"S e 58°58'14"WGr; daí segue por uma linha reta até a cabeceira do Córrego do Engano, de coordenadas geográficas 10°59'35"S e 58°56'40"WGr; segue por este córrego abaixo até sua barra, no Rio Vermelho; segue por este rio acima até sua cabeceira, de coordenadas geográficas 11°25'13"WGr; deste ponto segue por uma linha reta até a cabeceira do Rio Juininha, de coordenadas geográficas 11°28'53"S e 58°55'01"WGr; segue por este rio abaixo até a travessia da Rodovia MT-319; segue por esta Rodovia sentido Juína-Vilhena até o cruzamento do Rio Vinte e Um; segue por este rio abaixo até sua barra no Rio Aripuanã; segue pelo Rio Aripuanã abaixo até a barra do Rio Furquim, ponto de partida".
Art. 3.
Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 05 de setembro de 1995.

Presidente - as) Deputado GILMAR FABRIS

Redação Original

Página 1 de 2 Horário de compilação: 12/03/2025 17:48 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos

1º Secretário - as) Deputado RIVA

2º Secretário - as) Deputado JORGE ABREU

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

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